Efeitos da greve para os caminhoneiros
postado 19/06/2018 às 15:42hrsEm tempos de greve dos caminhoneiros, é notável os efeitos nas estradas e nas cidades.
Das reivindicações que os caminhoneiros fizeram ao governo, as seguintes foram atendidas:
- Redução de R$0,46 no preço do diesel;
- Congelamento dos preços do diesel por 60 dias.
Após esse período, os reajustes no valor acontecerão a cada 30 dias. Isso permitiria certa previsibilidade do transportador para a a cobrança do valor do frete;
- Extinção da cobrança de pedágio por eixo suspenso em rodovias federais, estaduais e municipais;
- Tabela mínima de frete;
- Determinação para que 30% dos fretes da Conab sejam feitos por caminhoneiros autônomos.
Porém, parece que essas reivindicações não estão efetivamente sendo aplicadas. Por exemplo, a redução no preço do diesel.
O advogado José Del Chiaro, especialista em Direito Econômico do Ministério da Justiça, afirma que os postos de gasolina não são obrigados a repassar a redução ao consumidor.
Segundo ele, o que o governo garante é a redução no preço entre a Petrobrás e a distribuidora e entre a distribuidora e o posto. Já do posto para o consumidor é outra história…
A greve e o diesel
O congelamento dos preços do diesel também acabou não sendo aquelas coisas.
O governo anunciou essa redução, porém o ex-ministro da fazenda, Eduardo Guardia disse que, mesmo com o acordo dos caminhoneiros, não haverá o congelamento.
Ele garante que os preços ficarão fixos por 60 dias, mas que depois disso, vão variar de acordo com os preços internacionais e o dólar. O desconto sempre será de R$0,46 mas vai variar conforme o mercado.
Ele assegura que a Petrobrás continua com sua política de preços. somente mudou a periodicidade dos reajustes, que eram diários e passarão a ser mensais depois desse congelamento de 60 dias. No fim, pode acabar dando na mesma.
É caso de Justiça!
Dia 14 de junho, a Associação Brasileira de Agronegócio (ABAG) conseguiu uma liminar em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para suspender a aplicação da tabela de preços na contratação de transporte rodoviário de carga.
A decisão partiu da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, assinada pelo juíz Marcelo Guerra e beneficia os associados.
Entre eles, entidades e empresas dos setores de grãos, açúcar e álcool, café, citros e insumos. Segundo o diretor da ABAG, Luiz Cornacchioni, ”Quando a gente dá um passo para trás e entra no tabelamento, é um retrocesso em uma economia de mercado, porque fere o príncipio da livre iniciativa.
Isso cria uma distorção do mercado e não resolve o problema de nenhum dos lados’‘.
Ele ainda diz que o agronegócio brasileiro vai seguir questionando o tabelamento do frete. ”Não adianta resolver o problema estrutural com medida conjuntural.
O tabelamento cria problemas de aumento de preço. O incremento do frete (com a tabela) pode variar de 30% a 150% dependendo do tipo de produto e da distância, não dá para majorar preço desse jeito.”
Ele ainda ressaltou que, mesmo que a liminar não solucione a questão para todo o agronegócio – já que vale apenas para os associados da ABAG, já é um meio para que sejam retomadas algumas negociações de commodities.
Logo, outros seguirão o exemplo da ABAG e tudo pode voltar a ficar do jeito que estava.